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PROVIMENTO CJF3R Nº 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Provimento CJF3R n.º 54, de 25/2/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, ad referendum,
CONSIDERANDO a edição das Resoluções n.º 385, de 06/04/2021, e n.º 398, de 09/06/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, em que constituídos os Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 54, de 25/2/2022, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 55, de 23/5/2022, instituindo, em caráter experimental, Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no doc. SEI 9350965, de prorrogação de prazo para o encerramento das atividades do projeto-piloto dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o teor dos expedientes administrativos SEI n.ºs 0313610-61.2021.4.03.8000 e 0017244-07.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o caput do art. 12-A do Provimento CJF3R n.º 54, de 25/2/2022, nos seguintes termos:
"Art. 12-A O projeto piloto terá início na data de publicação deste provimento, e se estenderá até a data de 31 de março de 2023".
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 16/12/2022, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9363494